Atenção Empreendedor! Entenda como funcionam os golpes e esteja preparado para não cair em um deles.
Sabia que muitas empresas inescrupulosas tentam aplicar golpes cobrando taxas inexistentes durante o processo de registro de marca? Ou então fazem ameaças sobre o cancelamento do seu CNPJ, e que já tem outra empresa como nome igual ao seu. Tudo isso são artimanhas desonestas para convencer através do medo e desinformação a compra de serviços de registro de marca com valores muito acima do mercado.
Mas isso não para por aí, essas empresas além de colocarem o cliente numa situação de
insegurança e medo ainda inventam taxas e simulam situações falsas para cobrar mais
ainda por fora do contrato, durante o processo que dura em média um ano e além disso,
caso o cliente queira cancelar o contrato a multa ultrapassa o valor do próprio contrato, o
que segundo o PROCON qualquer multa e cancelamento de contrato não pode ultrapassar mais de 10% do valor acordado.
Segue abaixo um relato retirado do site Reclame Aqui:
“EU E MINHA ESPOSA ABRIMOS UM MEI, EM NOME DA MINHA ESPOSA, APENAS COM SEUS DADOS PESSOAIS, SEM QUALQUER NOME FANTASIA. ESTA EMPRESA ENTROU EM CONTATO, FALANDO UM MONTE DE TERMOS TÉCNICOS PARA A MINHA ESPOSA, TENTANDO QUE ELA FIZESSE A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS, AO ARGUMENTO QUE SERIA DADO BAIXA EM SEU CNPJ EM RAZÃO DE DUPLICIDADE DE NOME FANTASIA, QUE NEM EXISTE, E AINDA MANDOU A SEGUINTE MENSAGEM, QUANDO NÃO ACEITAMOS EXTORSÃO:
No dia de hoje 19/02/2024 será dado baixa como desistência do cnpj: xx.xxx.xxx/0001-50 xxxxxxxxx DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS conforme a Lei 9279/96 LPI devido a falta de interesse demonstrada e falta de encaminhamento de documentações, conforme o art 142. Onde precisa ser efetuada a retirada de logotipo, uniformes, mídias sociais, faixada, cartão de visita e qualquer tipo de divulgação.
Art. 189. Comete fraude contra registro de marca quem: Lei 9.279/96
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. A assessoria previamente informa que não se responsabiliza por possíveis danos ou registro por terceiros.
ESSA EMPRESA DEVERIA SER AUTUADA PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, É UMABSURDO O QUE FAZEM COM OS CLIENTES.”
Link do Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/souza-brasil/tentativa-de-extorsao_Fblz6poEfE2AwY4U/
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