Sim! Se você não estiver satisfeito com sua assessoria de registro de marca é possível trocador o procurador no sistema do INPI.
Não é só porque você contratou um prestador de serviço específico que seu processo estará atrelado exclusivamente a essa empresa.
Os depósitos dos registros de marcas são realizados dentro do sistema do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pertencem ao titular, ou seja, ao dono da marca, o procurador é apenas um agente que intermedia o processo entre o cliente e o INPI, e esse pode ser substituído por outro se o cliente assim desejar. O procedimento de troca de procurador é bem simples, basta gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) vinculada ao processo o qual se quer substituir o procurador e efetuar o pagamento, o valor da guia é de R$70,00*.
Após o protocolo dessa solicitação no sistema do INPI já será encaminhada a troca de procurador delegando assim poderes a outro agente de propriedade intelectual.
Os processos do INPI somente são protocolados e despachados pelo próprio órgão federal, nenhuma empresa de assessoria tem poder sobre um processo em andamento, a assessoria somente protocola e acompanha o processo do início até a concessão e também pode oferecer o serviço de monitoramento.
(*) Taxas do INPI com base na data de maio de 2024.
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